25.5.2021 1q6236
É sabido, pela notoriedade das manifestações, que atualmente há diferentes comandos normativos ou interpretativos sobre o tema. Contudo, em especial diante do atual cenário da pandemia, que é dinâmico e está em constante adaptação, entendemos que não cabe às escolas decretar a legalidade ou ilegalidade das normas editadas pelas autoridades, pelo que nos limitamos a realizar todos os esforços disponíveis para cumpri-las.
Neste delicado momento, sendo inviável o atendimento de uma norma sem a violação de outra, entendemos que o funcionamento regular do Colégio São Carlos decorre de licença de operação concedida pelo Município de Santa Vitória do Palmar, conforme alvará vigente. Por essa razão, acatamos o determinado pelo Decreto Municipal 091 e suspendemos as aulas presenciais até o dia 02 de junho de 2021.
Compreendemos que as escolas são lugar de promoção de saúde, cidadania e saber, sendo instituições de inafastável importância para a sociedade. Registramos nossa absoluta atenção aos diversos temas cujo enfrentamento a pandemia nos impõe.
Destacamos, por fim, que estamos prontos e a postos para retomarmos as aulas presenciais, com todos os protocolos necessários ao melhor cuidado com a saúde de nossos alunos e colaboradores, tão logo as autoridades competentes modifiquem o cenário atual de permissões para tanto.
Compartilhando nosso contexto de forma transparente, como tem sido a postura do Colégio São Carlos ao longo e sua existência, contamos com a compreensão da comunidade escolar, desejando que este peculiar momento seja em breve superado e possamos retomar às atividades de educação que nos servem de propósito.
Escola de Educação Infantil e Idiomas Creare
Escola de Educação Infantil Geração Esperta
Colégio São Carlos